Direito desportivo · Antidopagem
Defesa para todas as violações de regras antidopagem
Orientação jurídica especializada em processos antidopagem no TJD-AD e perante o ITA ou Federações Internacionais e CAS, do resultado adverso ao recurso.
- Resultado analítico adverso
- Falha de localização
- Administração de substâncias proibidas
- Compliance antidopagem
Conheça João Antonio de Albuquerque e Souza: advogado desportivo, ex-Presidente do TJD-AD, e atleta olímpico
Antes de atuar no direito desportivo, João Antonio de Albuquerque e Souza viveu a rotina de controle antidopagem como atleta. Ex-atleta olímpico de esgrima, representou o Brasil nos Jogos de 2008 e conquistou medalhas em Jogos Pan-Americanos e Sul-Americanos, convivendo com testes e regras de localização (whereabouts). Atuou por cerca de seis anos como Auditor do TJD-AD e exerceu a presidência durante o período de 2022/2025.
Hoje, ele une essa vivência ao conhecimento técnico das normas antidopagem nacionais e internacionais para orientar atletas, treinadores, clubes e federações, sempre com foco no fair play e na defesa inegociável da integridade do esporte.
Suporte jurídico completo
em antidopagem
Um processo antidopagem pode afastar o atleta das competições por anos e prejudicar a sua reputação. Atuamos em todas as etapas, da prevenção à defesa:
Para atletas (profissionais e amadores) e treinadores
- Orientação imediata após notificação de resultado adverso ou suspensão provisória.
- Defesa em casos de falha de localização, recusa de coleta e uso não intencional.
- Prevenção: análise de medicamentos, suplementos e pedidos de AUT antes da competição.

Para clubes, federações e confederações esportivas
- Implementação de programas de educação e prevenção antidopagem.
- Revisão de regulamentos, estatutos e protocolos internos de controle.
- Orientação jurídica quando um atleta do elenco é notificado.

João Antonio de Albuquerque e Souza fala sobre antidopagem
Artigos publicados em veículos nacionais sobre doping, saúde do atleta e integridade no esporte.
Ficou com alguma dúvida?
Mantenha a calma e não se manifeste publicamente sobre o caso. Reúna informações sobre medicamentos e suplementos que usou e procure orientação jurídica o quanto antes, pois os prazos para pedir a contraprova e apresentar defesa são curtos.
É a segunda parte da amostra coletada no teste. O atleta pode solicitar sua análise para confirmar ou não o resultado da amostra A, e pode acompanhar a abertura pessoalmente ou por meio de um representante.
Sim. Falhas de localização, recusa ou fuga da coleta, posse de substâncias proibidas são exemplos de violações que não dependem de um exame positivo.
A regra antidopagem atribui ao atleta a responsabilidade pelo que ingere, mas a análise do caso concreto, como origem do produto, contaminação e ausência de intenção, pode influenciar a sanção aplicada. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.
A Autorização de Uso Terapêutico permite que o atleta use um medicamento da lista proibida quando há necessidade médica comprovada. O atleta precisa solicitar e receber a autorização válida antes da competição, com a documentação médica completa. Em casos excepcionais, pode ser feito um pedido retroativo.
O atleta do grupo-alvo de testes precisa informar onde estará diariamente para ser testado. Três falhas, entre testes perdidos e informações não enviadas, em um período de 12 meses podem configurar violação da regra antidopagem.
Sim. Atletas amadores que competem em eventos oficiais também estão sujeitos ao controle antidopagem e podem precisar de orientação jurídica.
Atendemos de forma online e presencial, em todo o Brasil, com ferramentas seguras para reuniões e análise de documentos.
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